A deputada federal Carla Zambelli (PL-SP) pode ser condenada por porte ilegal de arma de fogo e constrangimento ilegal. A pena para os crimes é de 5 anos e 3 meses de prisão, e quem julga o caso é o Supremo Tribunal Federal (STF), que ontem formou maioria para coordenar e cassar Zambelli.
O julgamento está suspenso por conta do pedido de vista do ministro Nunes Marques, porém, mesmo sem o voto de Marques, a maioria já foi formada, pois os ministros Dias Toffoli e Cristiano Zanin anteciparam seu voto. Neste momento, há 6 votos a favor da condenação, e nenhum contra.
Os ministros que registraram seus votos até essa terça-feira (25) são: Dias Toffoli, Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, Carmen Lúcia, Gilmar Mendes e Flávio Dino. Para ocorrer a cassação do mandato, é preciso que a maioria da corte se manifeste a favor da medida e o processo seja encerrado sem novos recursos. No momento, a maioria dos votantes se posicionou a favor da cassação.
O julgamento é pela ação de Zambelli de, um dia antes do segundo turno das eleições em 2022, sacar uma arma e apontar para um homem, apoiador de Lula, no meio da rua. Quem denunciou a deputada foi a Procuradoria-Geral da República (PGR).
Voto dos ministros
O responsável pelo caso é o ministro Gilmar Mendes, que se posicionou a favor da destituição do mandato da deputada, da revogação da autorização para porte de arma de fogo de Zambelli e do envio da arma apreendida ao Comando do Exército. Ao votar, Mendes considerou que a conduta da deputada, de perseguir um homem desarmado pelas ruas de São Paulo, teve um alto grau de reprovabilidade.
“A acusada adentrou estabelecimento comercial em perseguição ao ofendido, após sacar a arma de fogo, gerando inequívoco perigo concreto aos frequentadores do local, que acentua a reprovabilidade da conduta“, afirmou o relator que defendeu que, mesmo se o homem tivesse iniciado a discussão e ofendido a deputada, a ação de constrangê-lo com uma arma não poderia ser considerada legítima.

Alexandre de Moraes destacou em seu voto que a acusação é reforçada pelos depoimentos colhidos, que apontam como a vítima foi exposta a uma intimidação armada, caracterizada como constrangimento ilegal.
“A ação da ré configura conduta típica, ilícita e culpável, o que leva à sua condenação quanto ao crime de constrangimento ilegal, com a causa de aumento decorrente do emprego de arma de fogo, nos termos da denúncia e das provas produzidas nesta ação penal“, disse a ministra Carmen Lúcia.
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Já para Dino, o ocorrido simboliza uma contradição em que o político ameaça, em tom de superioridade, um cidadão, ao qual deveria representar. O ministro argumenta que a Constituição Federal exige uma conduta baseada em valores como prudência e respeito ao próximo por parte dos agentes públicos.
Cristiano Zanin e Dias Toffoli anteciparam seus votos, porém, a argumentação e justificativa não foram liberadas no sistema eletrônico do STF ainda.
Defesa de Zambelli
Os advogados da deputada divulgaram uma nota na última segunda-feira (25), em que afirmam ter esperança no pedido de vista do ministro Nunes e que esperam que os demais, que ainda não votaram, examinem o processo e entendam que o voto de condenação não deve prevalecer.
Hoje pela manhã Zambelli se pronunciou em suas redes e declarou que é acusada por se defender de um agressor. A deputada diz esperar que os ministros reconsiderem e garantam justiça.