Novo decreto atualiza regras do Bolsa Família

Com o objetivo de combater fraudes, decreto define que passa a ser obrigatória a visita domiciliar para que famílias unipessoais acessem o programa
Novo decreto atualiza regras do Bolsa Família
Novo decreto atualiza regras do Bolsa Família. Reprodução/Instagram/@mdsgovbr

O Governo Lula publicou um decreto que atualiza as regras do Bolsa Família nesta segunda-feira (25). Com o objetivo de combater fraudes, já era recomendado que os municípios e estados atualizassem os cadastros das famílias unipessoais através de visitas domiciliares, no entanto, agora a recomendação tornou-se obrigatória.

Novas regras do decreto

Com o Decreto 12.417, as famílias unipessoais, compostas por uma pessoa, só podem entrar no programa Bolsa Família após a realização de uma entrevista domiciliar para inscrever ou atualizar o cadastro único. A norma também determina um limite – ainda pendente de definição por parte do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) – de beneficiários unipessoais.

As famílias compostas de uma só pessoa sem inscrição ou atualização cadastral realizada por meio de entrevista em domicílio não poderão ingressar no Programa Bolsa Família enquanto não forem realizadas essas ações“, define a atualização.

Outra mudança é a alteração nas regras de proteção do programa, permanência da família com o benefício mesmo que a pessoa consiga um emprego que supere a linha de pobreza (R$ 218 per capita), desde que mantida a situação de vulnerabilidade.

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Agora, as famílias podem permanecer no programa por um período, que ainda será estabelecido pelo MDS, e, em caso de suspensão do benefício, terão prioridade para voltar ao programa até 36 meses depois, antes o prazo era de 24 meses.

decreto
Ministério irá determinar um limite de beneficiários unipessoais. (Foto: reprodução/Instagam/@govbr)

O decreto também explica que essa exigência de visitas domiciliares não se aplica a indígenas, quilombolas ou pessoas em situação de rua. Além disso, também declara que o propósito das alterações é promover uma gestão mais eficaz do programa, por meio da conferência das informações declaradas. A normativa ainda menciona que o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) ainda precisa regulamentar o processo para as famílias unipessoais que já recebem o Bolsa Família, mas que ainda não realizaram a entrevista em domicílio para inscrição ou atualização cadastral.

Por que a mudança?

O MDS considera que o adequado é que, no máximo, 16% das famílias beneficiárias do programa sejam unipessoais. Hoje, o número é de 3,4 milhões de pessoas, o que representa uma taxa de 16,80%.

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O total de famílias unipessoais beneficiadas pelo programa teve um aumento significativo durante o governo Bolsonaro, saltando de 2,2 milhões de pessoas em 2021 para 5,8 milhões em um ano. Uma das razões para o aumento é que, nessa época, o valor do benefício não variava, independente do número de membros da família.

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