A cidade do Recife, capital de Pernambuco, sancionou uma lei que impõe multas de até R$ 1 milhão para agressores de mulheres. O prefeito João Campos (PSB) oficializou a Lei nº 188/23, de autoria da vereadora Liana Cirne (PT), que também prevê outras sanções administrativas, como a proibição de firmar contratos com a prefeitura e a perda de benefícios fiscais.
Aprovada por unanimidade na Câmara Municipal do Recife, a nova lei complementa a Lei Maria da Penha, ou seja, não substitui as punições que já estão previstas para esse crime, mas sim amplia e endurece as penas.
Punições contra agressores
A nova legislação estabelece um valor mínimo de multa de R$ 1 mil, que pode chegar a R$ 1 milhão, dependendo da gravidade da agressão e da capacidade econômica do agressor. Os recursos arrecadados serão integralmente destinados ao financiamento de políticas públicas de acolhimento e proteção às vítimas de violência.
Além da multa, os agressores condenados pela Justiça ficarão impedidos de firmar contratos com a prefeitura, seja como pessoa física ou jurídica, caso sejam sócios majoritários de empresas. Eles também perderão o direito a benefícios fiscais, como descontos no IPTU.
A vereadora Liana Cirne destacou a importância da lei como um complemento à Lei Maria da Penha, ressaltando que a agressão contra a mulher não atinge apenas a vítima, mas sim a comunidade como um todo. “Nada mais justo que o agressor seja obrigado a custear essas políticas públicas porque, afinal de contas, ele é parte do problema, então ele tem que ser responsável também pela solução”, disse Cirne.

Regulamentação do Recife
A prefeitura do Recife será responsável por regulamentar a aplicação das multas, definindo os critérios para a estipulação dos valores e os procedimentos para a cobrança. Para garantir a efetividade da lei, será firmado um convênio com o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), que fornecerá à prefeitura os nomes dos agressores já condenados.