Nesta quarta-feira, 12/06 a Câmara dos Deputados votou em caráter de urgência, um projeto de lei que equipara abordo a crime de homicídio. A alteração do Código Penal determina que seja aplicado a pena de homicídio simples, aos casos de abortos em fetos com mais de 22 semanas.
Com esta decisão, o artigo que considerava a legalidade do aborto também sofre alteração, pois o procedimento somente será considerado legal se for feito em mulheres com até 22 semanas. A lei não fala em limite máximo para a interrupção de gestação.
Especialistas que foram ouvidos, conforme a reportagem da G1, mostram que o Conselho Federal de Medicina (CFM) criou empecilhos para as mulheres que procuram esta alternativa para interromper a gestação em casos de estupro. Com a emissão de uma nota, a CFM proíbe médicos de praticarem o procedimento de assistolia fetal em “casos de aborto previsto em lei que sejam praticados mediante estupro”.
Alexandre de Moraes, Ministro do Supremo Tribunal Federal, considerou que há indícios de que a edição da resolução foi além dos limites da legislação. Em julgamento no plenário virtual, a decisão vai a referendo a partir de 31 de maio.
Conforme a resolução do Conselho Federal de Medicina, se tal procedimento for feito após a 22ª semana de gestação, é configurado “ato médico que ocasiona o feticídio”.
“A partir das 22ª e 23ª semanas gestacional, os fetos precisam ser identificados como periciáveis, isto é, como detentores do direito à vida, e devem receber assistência conforme sua vulnerabilidade”, diz a norma do CFM.
A relatoria comandada por Raphael Câmara, o Conselho Federal de Medicina é contra os procedimentos dentro da lei, o problema maior está na 22ª semana adiante, o que ocorreria uma antecipação ao parto: “um ato civilizatório de se impedir de matar um bebê de oito, nove meses”.
O procedimento assistolia fetal
Segundo a resolução CFM n. 2.378/2024 O procedimento de assistolia fetal previamente ao aborto permitido em lei é profundamente antiético e perigoso em termos profissionais, salvo em situações muito específicas.
No contexto de dúvida gerado pela argumentação ideológica e filosófica sobre quem dos seres humanos merece ser pessoa, ou quem teria maior, ou menor dignidade pessoal, uma decisão irreversível de caráter destrutivo configura-se antiética e irresponsável.
O ônus moral, ético e profissional caberia muito mais aos que desejam flexibilizar o uso de um procedimento destrutivo como esse que se encontra em análise e é tema da proposta de resolução.
Em fevereiro, o Ministro Luís Roberto Barroso, presidente do STF, em uma entrevista concedida na época, falou do não julgamento naquele momento, onde a maioria da população era contra e o Congresso também compartilhava do mesmo sentimento.
Por: Vania Santos