Aprovado pela Câmara, urgência de texto que equipara aborto em crime de homicídio

Em abril, o Conselho Federal de Medicina, por norma emitida, proíbe médicos de realizar assistolia fetal
Aprovado pela Câmara, texto que equipara abordo em crime de homicídio
Aprovado pela Câmara, texto que equipara abordo em crime de homicídio/Reprodução/pixabay

Nesta quarta-feira, 12/06 a Câmara dos Deputados votou em caráter de urgência, um projeto de lei que equipara abordo a crime de homicídio. A alteração do Código Penal determina que seja aplicado a pena de homicídio simples, aos casos de abortos em fetos com mais de 22 semanas.

Com esta decisão, o artigo que considerava a legalidade do aborto também sofre alteração, pois o procedimento somente será considerado legal se for feito em mulheres com até 22 semanas. A lei não fala em limite máximo para a interrupção de gestação.

Especialistas que foram ouvidos, conforme a reportagem da G1, mostram que o Conselho Federal de Medicina (CFM) criou empecilhos para as mulheres que procuram esta alternativa para interromper a gestação em casos de estupro. Com a emissão de uma nota, a CFM proíbe médicos de praticarem o procedimento de assistolia fetal em “casos de aborto previsto em lei que sejam praticados mediante estupro”.

Alexandre de Moraes, Ministro do Supremo Tribunal Federal, considerou que há indícios de que a edição da resolução foi além dos limites da legislação. Em julgamento no plenário virtual, a decisão vai a referendo a partir de 31 de maio.

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Conforme a resolução do Conselho Federal de Medicina, se tal procedimento for feito após a 22ª semana de gestação, é configurado “ato médico que ocasiona o feticídio”.

“A partir das 22ª e 23ª semanas gestacional, os fetos precisam ser identificados como periciáveis, isto é, como detentores do direito à vida, e devem receber assistência conforme sua vulnerabilidade”, diz a norma do CFM.


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Votação sobre o tema, ocorreu na última quarta-feira (12). (Foto: reprodução/G1)

A relatoria comandada por Raphael Câmara, o Conselho Federal de Medicina é contra os procedimentos dentro da lei, o problema maior está na 22ª semana adiante, o que ocorreria uma antecipação ao parto: “um ato civilizatório de se impedir de matar um bebê de oito, nove meses”.

O procedimento assistolia fetal

Segundo a resolução CFM n. 2.378/2024 O procedimento de assistolia fetal previamente ao aborto permitido em lei é profundamente antiético e perigoso em termos profissionais, salvo em situações muito específicas.

No contexto de dúvida gerado pela argumentação ideológica e filosófica sobre quem dos seres humanos merece ser pessoa, ou quem teria maior, ou menor dignidade pessoal, uma decisão irreversível de caráter destrutivo configura-se antiética e irresponsável.

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O ônus moral, ético e profissional caberia muito mais aos que desejam flexibilizar o uso de um procedimento destrutivo como esse que se encontra em análise e é tema da proposta de resolução.

Em fevereiro, o Ministro Luís Roberto Barroso, presidente do STF, em uma entrevista concedida na época, falou do não julgamento naquele momento, onde a maioria da população era contra e o Congresso também compartilhava do mesmo sentimento.

Por: Vania Santos

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