Imagine a seguinte situação: um trabalhador está planejando viajar durante suas férias individuais no meio do ano para aproveitar a baixa temporada. De repente, ele recebe a notícia de que a empresa vai aderir às férias coletivas, alterando todo o planejamento. E agora? A empresa pode obrigar o funcionário a tirar férias coletivas? Como funciona o cálculo dos dias?
Para esclarecer essas dúvidas, o g1 conversou com especialistas em Direito do Trabalho, que explicaram como funciona essa modalidade de férias, quais são os direitos dos empregados e como lidar com imprevistos.
O que são férias coletivas?
As férias coletivas são períodos de descanso concedidos simultaneamente a todos os funcionários de uma empresa ou de um setor específico. Essa modalidade está prevista no artigo 139 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e possui regras diferentes das férias individuais.
De acordo com a legislação, as férias coletivas podem ser divididas em até dois períodos ao longo do ano, sendo que nenhum deles pode ser inferior a 10 dias. Além disso, a empresa deve informar a decisão ao Ministério do Trabalho e ao sindicato da categoria com, pelo menos, 15 dias de antecedência.
Quando as empresas optam pelas férias coletivas?
Embora possam ser aplicadas em qualquer época, as férias coletivas são mais comuns em períodos de baixa demanda, como durante festas de fim de ano ou férias escolares. Elas ajudam as empresas a reduzirem custos operacionais e planejarem melhor suas atividades.
Para os empregados, as férias coletivas podem ser uma vantagem, já que permitem alinhar o período de descanso com datas festivas ou viagens em família, destaca a advogada Luiza Coelho Carvalho.
As empresas podem me obrigar a tirar férias coletivas?
Sim. Quando a empresa decide conceder férias coletivas, todos os funcionários do setor ou da organização abrangida são obrigados a participar, mesmo aqueles que tinham férias individuais planejadas para outra data.
Segundo a advogada Juliana Campão Pires Fernandes, os empregados devem ser comunicados com, no mínimo, 15 dias de antecedência, por meio de comunicados internos, e-mails ou avisos nos murais da empresa. Caso essa regra não seja cumprida, as férias podem ser consideradas inválidas, e a empresa poderá ser obrigada a pagar o período em dobro.
Já agendei minhas férias individuais. O que fazer?
Se o trabalhador já tinha férias individuais marcadas e a empresa decide conceder férias coletivas, ele pode ter que alterar seus planos. Mesmo que o funcionário já tenha comprado passagens ou feito reservas, a empresa tem o direito de sobrepor as férias coletivas ao período previamente acordado.
“Nesses casos, o ideal é que o funcionário comunique à empresa os compromissos assumidos e tente negociar uma solução, mas a empresa não é obrigada a manter as férias individuais previamente agendadas”, explica Luiza Carvalho.
Caso a mudança cause prejuízos financeiros, como a perda de passagens não reembolsáveis, o empregador pode ser responsabilizado pelo ressarcimento dos valores, dependendo da situação.
E os recém-contratados?
Funcionários com menos de 12 meses de contrato também podem ser incluídos nas férias coletivas. Nesse caso, eles terão direito às férias proporcionais, e o novo período aquisitivo começará a contar após o retorno ao trabalho.
O cálculo das férias coletivas segue as mesmas regras das férias individuais. O trabalhador recebe o valor proporcional acrescido de 1/3 constitucional, que deve ser pago até dois dias antes do início do período de descanso.
Regras e cuidados
A CLT estabelece que as férias coletivas:
- Podem ser concedidas em até dois períodos anuais, desde que nenhum deles seja inferior a 10 dias;
- Não podem ser descontadas de feriados, como Natal e Ano Novo, se concedidas no fim de ano;
- Precisam ser comunicadas ao Ministério do Trabalho com 15 dias de antecedência, detalhando as datas e os setores abrangidos;
- Durante o período de férias, o contrato de trabalho do empregado fica interrompido, e ele não pode ser demitido sem justa causa.
Para evitar imprevistos, é importante que tanto empregados quanto empregadores fiquem atentos às regras e prazos estabelecidos pela legislação trabalhista. Assim, é possível garantir que o período de descanso seja aproveitado sem conflitos ou prejuízos.