A Câmara dos Deputados aprovou, na última terça-feira (25), um projeto de lei que trata de condutas abusivas dos pais na administração dos bens dos filhos, permitindo que a Justiça limite o acesso a esses recursos para proteger o interesse de crianças e adolescentes.
O texto, em questão, seguirá para o Senado e, se aprovado, vai para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Caso Larissa Manoela

A proposta de lei foi baseada na experiência da cantora e atriz Larissa Manoela. O projeto foi protocolado um dia depois de ela revelar, em entrevista ao Fantástico, que estava abrindo mão de todo o dinheiro adquirido ao longo de 18 anos de carreira devido a uma briga com seus pais. Na entrevista, ela contou que não tinha acesso ao próprio dinheiro e relatou discussões que envolviam, entre outras coisas, pedidos negados de transferência via PIX.
Sobre o que o projeto fala?
O texto relata sobre o direito de crianças e adolescentes à proteção contra condutas abusivas dos pais ou de responsáveis pela administração de seus bens, independentemente da origem dos recursos, sejam provenientes de atividades artísticas, esportivas, intelectuais ou outras.
Segundo o projeto, a conduta abusiva dos pais será determinada pela utilização indiscriminada dos recursos, pela vedação do acesso ao proveito econômico obtido pela criança ou adolescente sem justo motivo, e pela apropriação indevida dos recursos. A gestão patrimonial da criança ou do adolescente deve ser realizada de forma responsável, atendendo aos interesses dos menores, à sua formação e ao seu bem-estar.
Prestação de contas
De acordo com o texto, a gestão patrimonial dos filhos deverá considerar os princípios da legalidade e da transparência, com a prestação de contas, no mínimo, a cada dois anos ou conforme decisão judicial. O portal da Câmara dos Deputados diz que, se for identificada alguma arbitrariedade na gestão patrimonial dos menores, a Justiça poderá tomar três decisões:
- restringir o acesso dos pais aos recursos financeiros oriundos das atividades da criança ou do adolescente;
- criar uma reserva especial de parcela dos recursos financeiros provenientes das atividades dos menores;
- realizar auditoria periódica nas contas, bens e investimentos relacionados a recursos oriundos das atividades da criança ou do adolescente.