“Lei Larissa Manoela”: saiba tudo sobre o projeto que pode limitar acesso dos pais ao dinheiro dos filhos

O projeto de lei inspirado no caso da cantora e atriz Larissa Manoela, que pretende limitar o acesso dos pais aos bens dos filhos, deverá seguir para o Senado
"Lei Larissa Manoela": saiba tudo sobre o projeto que pode limitar acesso dos pais ao dinheiro dos filhos
"Lei Larissa Manoela": saiba tudo sobre o projeto que pode limitar acesso dos pais ao dinheiro dos filhos. Reprodução/Instagram/@larissamanoela

A Câmara dos Deputados aprovou, na última terça-feira (25), um projeto de lei que trata de condutas abusivas dos pais na administração dos bens dos filhos, permitindo que a Justiça limite o acesso a esses recursos para proteger o interesse de crianças e adolescentes.

O texto, em questão, seguirá para o Senado e, se aprovado, vai para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Caso Larissa Manoela

Larissa Manoela
Larissa Manoela e o marido André Luiz Frambach. (Foto: reprodução/@larissamanoela)

A proposta de lei foi baseada na experiência da cantora e atriz Larissa Manoela. O projeto foi protocolado um dia depois de ela revelar, em entrevista ao Fantástico, que estava abrindo mão de todo o dinheiro adquirido ao longo de 18 anos de carreira devido a uma briga com seus pais. Na entrevista, ela contou que não tinha acesso ao próprio dinheiro e relatou discussões que envolviam, entre outras coisas, pedidos negados de transferência via PIX.

Sobre o que o projeto fala?

O texto relata sobre o direito de crianças e adolescentes à proteção contra condutas abusivas dos pais ou de responsáveis pela administração de seus bens, independentemente da origem dos recursos, sejam provenientes de atividades artísticas, esportivas, intelectuais ou outras.

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Segundo o projeto, a conduta abusiva dos pais será determinada pela utilização indiscriminada dos recursos, pela vedação do acesso ao proveito econômico obtido pela criança ou adolescente sem justo motivo, e pela apropriação indevida dos recursos. A gestão patrimonial da criança ou do adolescente deve ser realizada de forma responsável, atendendo aos interesses dos menores, à sua formação e ao seu bem-estar.

Prestação de contas

De acordo com o texto, a gestão patrimonial dos filhos deverá considerar os princípios da legalidade e da transparência, com a prestação de contas, no mínimo, a cada dois anos ou conforme decisão judicial. O portal da Câmara dos Deputados diz que, se for identificada alguma arbitrariedade na gestão patrimonial dos menores, a Justiça poderá tomar três decisões:

  1. restringir o acesso dos pais aos recursos financeiros oriundos das atividades da criança ou do adolescente;
  2. criar uma reserva especial de parcela dos recursos financeiros provenientes das atividades dos menores;
  3. realizar auditoria periódica nas contas, bens e investimentos relacionados a recursos oriundos das atividades da criança ou do adolescente.
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