Receita Federal amplia fiscalização: veja o que muda para autônomos e empreendedores

A Receita Federal implementou novas regras de fiscalização em 2024 para combater sonegação fiscal.
Receita Federal amplia fiscalização: veja o que muda para autônomos e empreendedores
Receita Federal amplia fiscalização: veja o que muda para autônomos e empreendedores. Reprodução/Pinterest/declareleoa

A Receita Federal iniciou 2024 com novas regras de fiscalização que exigem mais atenção de profissionais autônomos, empreendedores e freelancers. A partir deste ano, mais instituições financeiras estão obrigadas a informar ao órgão detalhes das movimentações financeiras dos contribuintes. Caso os valores declarados não coincidam com os movimentados, um alerta pode ser acionado, colocando o contribuinte na mira do Fisco.

Embora não impliquem aumento de impostos, as novas regras reforçam o controle sobre a sonegação fiscal e o pagamento de tributos. Segundo o advogado Gabriel Santana Vieira, especialista em direito tributário, “a omissão de receitas pode levar à inclusão na malha fina, cobrança de multas e, em casos mais graves, processos por sonegação fiscal”.

Quem precisa declarar?


Assim como nos anos anteriores, quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 2.824 por mês deve declará-los no Imposto de Renda. O processo pode ser feito de diferentes formas, dependendo do faturamento e da atividade exercida.

1. Formalizar-se como MEI

A formalização como Microempreendedor Individual (MEI) é uma alternativa para quem fatura até R$ 81 mil anuais, ou cerca de R$ 6.750 por mês, e atua em atividades permitidas, como cabeleireiros, motoristas de aplicativo e vendedores de doces.

Além de simplificar a emissão de notas fiscais, o MEI paga tributos fixos mensalmente através do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). O valor varia entre R$ 75,90 e R$ 188,16, dependendo da atividade.

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No entanto, caso o faturamento ultrapasse o limite anual, será necessário pagar imposto sobre o valor excedente. “O MEI deve declarar anualmente seus rendimentos no Imposto de Renda e manter os pagamentos em dia para evitar problemas com o Fisco”, alerta Vieira.

2. Abrir uma Microempresa (ME)

Para quem fatura entre R$ 81 mil e R$ 360 mil por ano, a abertura de uma Microempresa (ME) pode ser mais vantajosa. Profissionais como médicos autônomos, que recebem diretamente de seus clientes, podem se beneficiar dessa modalidade.

Segundo o advogado tributarista, o regime permite maior flexibilidade, a contratação de funcionários e acesso a regimes tributários simplificados, como o Lucro Presumido. “O imposto pago por pessoa jurídica geralmente é menor do que o de pessoa física. Um bom contador ajudará a identificar o regime mais vantajoso”, destaca Camila Boscov, professora do Insper.

3. Declarar ganhos como pessoa física

A declaração de rendimentos como pessoa física continua sendo uma alternativa, especialmente para quem não emite notas fiscais. O programa do Imposto de Renda calcula automaticamente o imposto devido com base nas informações fornecidas.

No entanto, dependendo do faturamento, essa modalidade pode resultar em impostos elevados. Nesse caso, a abertura de uma empresa pode ser mais vantajosa. “Mesmo sem nota fiscal, é essencial anexar comprovantes como recibos, transferências bancárias ou contratos informais”, afirma Vieira.

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4. Utilizar o carnê-leão

Profissionais que recebem rendimentos de outras pessoas físicas, como autônomos e liberais, também podem optar pelo carnê-leão. Nesse sistema, o imposto é pago mensalmente com base nos ganhos registrados.

“É possível deduzir custos do serviço prestado, o que pode reduzir o valor do imposto devido”, explica Jorge Martinez, especialista contábil. A opção é popular entre trabalhadores que recebem aluguel, pensão alimentícia ou valores do exterior.

Entenda as novas regras de fiscalização

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Os dados serão enviados semestralmente por meio da declaração e-Financeira, respeitando as normas de sigilo bancário e fiscal. (Foto: reprodução/Pinterest/tecnoblog)


As mudanças estabelecem que, além dos bancos tradicionais, operadoras de cartão de crédito e instituições de pagamento (como bancos digitais) devem informar transações financeiras superiores a R$ 5 mil por mês para pessoas físicas e R$ 15 mil para empresas.

Os dados serão enviados semestralmente por meio da declaração e-Financeira, respeitando as normas de sigilo bancário e fiscal. Embora não permitam identificar a origem dos recursos, as informações servirão para cruzar dados e verificar possíveis inconsistências.

Com a ampliação do monitoramento, profissionais autônomos e empreendedores devem redobrar os cuidados na hora de declarar seus rendimentos, mantendo registros organizados e cumprindo as obrigações tributárias para evitar problemas com o Fisco.

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