À medida que o governo do Rio Grande do Sul visa auxiliar a recuperação de atividade econômica do estado após as enchentes de maio, disponibilizando condições para parcelar dívidas do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços) em até 60 vezes. Valendo para todos os contribuintes, a medida abrange débitos administrativos, junto à Receita Estadual e judiciais, junto à Procuradoria-Geral do Estado.
Para adesão, o contribuinte já pode, a partir de segunda-feira (8/07), através do Portal de Atendimento da Receita Estadual. A Instrução Normativa RE 61/2024, da RE, e a Resolução 254/2024, da PGE-RS, foram publicadas no Diário Oficial do Estado (DOE) nesta semana.
Contribuintes estão dispensados de garantias e de entrada mínima de 6% para ter o direito ao parcelamento dos débitos administrativos em até 60 vezes, desde que o pedido seja feito pela internet, incluindo a prestação inicial.
Alguns outros requisitos devem ser obedecidos: créditos tributários de ICMS devem estar vencidos até 30 de julho deste ano, inscritos ou não em dívida ativa, a parcela não pode ter valor inferior a R$ 40 por débito, pagamento da prestação inicial deve ser, no mínimo, de 1/60, o valor total do pedido deve ser superior a R$ 200 e pedidos de parcelamento e o pagamento da parcela inicial devem ser realizados até 13 de dezembro deste ano.
Créditos tributários que estejam com parcelamento em vigor podem ser abrangidos, mesmo que sejam com parcelas em atraso ou postergadas. O ingresso no programa, nestes casos, implica cancelamento do parcelamento vigente do valor da dívida na data em que foi feito o pedido, e também renúncia a qualquer benefício previsto no parcelamento em vigor.
A flexibilização é semelhante à oferecida às empresas impactadas com a pandemia de COVID-19. Segundo o subsecretário da RE, Ricardo Neves, ele explica: “Com isso, buscamos estimular a atividade econômica e incentivar a regularização de dívidas. Não estamos abrindo mão de valores devidos aos cofres públicos, mas sim dando fôlego ao fluxo de caixa das empresas e possibilitando que elas fiquem em dia com suas obrigações.”
Para credores, a medida amplia possibilidades de acordo
Credores com débitos em cobrança judicial, a medida publicada visa ampliar a possibilidade de acordos e, neste sentido, a PGE deve ser procurada. Isso permitirá a dispensa de apresentação de garantias para acordar as dívidas e possibilitará a adoção em 60 meses e não depende do valor do débito.
Quem reforça esta afirmação é o procurador-geral adjunto para Assuntos Jurídicos, Thiago Josué Ben:“A iniciativa íntegra o conjunto de ações do Estado necessárias ao enfrentamento das consequências sociais e econômicas decorrentes dos eventos meteorológicos no Rio Grande do Sul, facilitando o parcelamento de dívidas.”
O governador Eduardo Leite anunciou, na última semana, oito novas propostas e esta medida é a primeira a entrar em vigor e outras ainda dependem de aprovação na Assembleia Legislativa ou na Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária).
A adesão pode ser feita de forma virtual
Para aderir, o contribuinte deve acessar o Portal de Atendimento da Receita Estadual entre 8 de julho e 13 de dezembro, virtualmente, clicar em “Pagamento e parcelamento de ICMS” e, em seguida, em “Iniciar parcelamento”. Mais informações serão disponibilizadas em breve na Carta de Serviços, no site da RE.
Débitos judiciais, o contribuinte deve buscar o PGE, diretamente nas suas sedes, ou direto no atendimento disponível no site da Procuradoria