Visando auxiliar as empresas atingidas pelas enchentes, o governo do RS facilitará parcelamento de débitos de ICMS

Buscando contribuir com a recuperação do Estado, a medida já começa a valer no dia 08/07
Eduardo Leite
A medida é a primeira a entrar em vigor dentre um conjunto de oito novas propostas anunciadas pelo governador Eduardo Leite na última semana. Reprodução/ Instagram/@governo_rs

À medida que o governo do Rio Grande do Sul visa auxiliar a recuperação de atividade econômica do estado após as enchentes de maio, disponibilizando condições para parcelar dívidas do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços) em até 60 vezes. Valendo para todos os contribuintes, a medida abrange débitos administrativos, junto à Receita Estadual e judiciais, junto à Procuradoria-Geral do Estado.

Para adesão, o contribuinte já pode, a partir de segunda-feira (8/07), através do Portal de Atendimento da Receita Estadual. A Instrução Normativa RE 61/2024, da RE, e a Resolução 254/2024, da PGE-RS, foram publicadas no Diário Oficial do Estado (DOE) nesta semana.

Contribuintes estão dispensados de garantias e de entrada mínima de 6% para ter o direito ao parcelamento dos débitos administrativos em até 60 vezes, desde que o pedido seja feito pela internet, incluindo a prestação inicial.

Alguns outros requisitos devem ser obedecidos: créditos tributários de ICMS devem estar vencidos até 30 de julho deste ano, inscritos ou não em dívida ativa, a parcela não pode ter valor inferior a R$ 40 por débito, pagamento da prestação inicial deve ser, no mínimo, de 1/60, o valor total do pedido deve ser superior a R$ 200 e pedidos de parcelamento e o pagamento da parcela inicial devem ser realizados até 13 de dezembro deste ano.

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Créditos tributários que estejam com parcelamento em vigor podem ser abrangidos, mesmo que sejam com parcelas em atraso ou postergadas. O ingresso no programa, nestes casos, implica cancelamento do parcelamento vigente do valor da dívida na data em que foi feito o pedido, e também renúncia a qualquer benefício previsto no parcelamento em vigor.

A flexibilização é semelhante à oferecida às empresas impactadas com a pandemia de COVID-19. Segundo o subsecretário da RE, Ricardo Neves, ele explica:  “Com isso, buscamos estimular a atividade econômica e incentivar a regularização de dívidas. Não estamos abrindo mão de valores devidos aos cofres públicos, mas sim dando fôlego ao fluxo de caixa das empresas e possibilitando que elas fiquem em dia com suas obrigações.”

Para credores, a medida amplia possibilidades de acordo

Plano Rio Grande
O Plano Rio Grande que atua em três eixos de enfrentamento aos efeitos das enchentes: ações emergenciais, ações de reconstrução e Rio Grande do Sul do futuro. (Foto: reprodução/Portal Rio Grande do Sul

Credores com débitos em cobrança judicial, a medida publicada visa ampliar a possibilidade de acordos e, neste sentido, a PGE deve ser procurada. Isso permitirá a dispensa de apresentação de garantias para acordar as dívidas e possibilitará a adoção em 60 meses e não depende do valor do débito.

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Quem reforça esta afirmação é o procurador-geral adjunto para Assuntos Jurídicos, Thiago Josué Ben:“A iniciativa íntegra o conjunto de ações do Estado necessárias ao enfrentamento das consequências sociais e econômicas decorrentes dos eventos meteorológicos no Rio Grande do Sul, facilitando o parcelamento de dívidas.”

O governador Eduardo Leite anunciou, na última semana, oito novas propostas e esta medida é a primeira a entrar em vigor e outras ainda dependem de aprovação na Assembleia Legislativa ou na Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária).

A adesão pode ser feita de forma virtual

Para aderir, o contribuinte deve acessar o Portal de Atendimento da Receita Estadual entre 8 de julho e 13 de dezembro, virtualmente, clicar em “Pagamento e parcelamento de ICMS” e, em seguida, em “Iniciar parcelamento”. Mais informações serão disponibilizadas em breve na Carta de Serviços, no site da RE.

Débitos judiciais, o contribuinte deve buscar o PGE, diretamente nas suas sedes, ou direto no atendimento disponível no site da Procuradoria

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